Dicionário de Seguros

Intenda já de maneira fácil e rápida os termos usados no
mercado segurador:
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Y Z
Acidentes pessoais
Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária e
externa.
Acidentes Pessoais de Passageiros
Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos
passageiros do veículo segurado (dentro dos limites da
importância segurada) por danos pessoais, em caso de acidentes
com morte ou invalidez permanente.
Acessórios
Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, apenas:
rádios e toca-fitas, conjugados ou não; amplificadores;
equalizadores; CD players; aparelhos transmissores e receptores
de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo
segurado. Televisores somente são considerados e aceitos nas
categorias ônibus e microônibus.
Aceitação
Aprovação pela seguradora da proposta apresentada pelo segurado
e a emissão da respectiva apólice de seguro.
Acidente
Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano
causado ao objeto ou à pessoa segurada.
Acidente Pessoal
Evento súbito e involuntário, exclusivamente provocado por
acidente de trânsito com o veículo segurado, com data
caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário e violento, causador de lesão física que, por si
só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como
conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou
parcial do segurado.
Apólice
Instrumento que estabelece os direitos e as obrigações das
partes contratantes. É o documento que descrimina o bem
segurado e as garantias contratadas pelo segurado.
Apólice coletiva
Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.
Apólice individual
Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem.
Assistência
Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços
emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de
telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho,
etc.
Avaria
Dano existente no veículo segurado antes da contratação do
seguro e que não está, por este, coberto.
Avaria (preexistente)
Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou
antes de um acidente. Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro
Comunicação oficial à Seguradora da ocorrência de evento
previsto na apólice, sua natureza e gravidade.
Beneficiário
Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a
indenização estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO)
Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de
acidentes ou registra o roubo/furto do veículo, acessórios e
bagagens. Talão de ocorrência é o documento emitido por um
órgão oficial de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus
Desconto especial progressivo concedido ao Segurado em função
de seu histórico de sinistros.
Capital Segurado
Valor máximo de indenização (Seguro de vida).
Carroceria
Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte
traseira do chassi do caminhão / pick-ups.
Casco
O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios,
equipamentos adicionais e carrocerias.
Cobertura
No contrato de seguro (apólice) o segurado está transferindo os
riscos aos quais ele e seus bens estão expostos. Estes riscos
estão "cobertos" no contrato através de coberturas
especificadas na apólice. Os mais comuns na apólice de
automóveis são:
Condições Gerais
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e
direitos, do Segurado e da Seguradora, de um mesmo plano de
seguro.
Condições Particulares
Cláusulas estabelecidas nos diferentes contratos na
comercialização de um determinado plano de seguro.
Condutor
Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização do
segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no
momento do sinistro.
Contrato de boa fé
O conceito de boa fé está afirmado no Código Civil Brasileiro.
O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a
guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a
respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele
concernentes". Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o
direito ao valor do seguro "se não fizer declarações
verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam
influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
Compreensivo
Cobrindo os danos sofridos pelo veículo e os danos causados
pelo veículo.
Corretor
Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada
junto à SUSEP para intermediar e promover a realização de
contratos de seguro entre os Segurados e as Seguradoras.
Corretor de seguros
É o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente
autorizado a representar o segurado em um contrato de
seguro.
Dano
Todo prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto
segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de
terceiros.
Danos Corporais
Lesão, incapacidade ou morte de pessoas.
Dano Estético
Todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução
de beleza ou estética.
Danos Materiais
Todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
Dano Morais
Aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à
liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à
saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem
necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Danos Pessoais
Lesões físicas, invalidez ou morte.
Desconto de Fidelidade
Caso não haja sinistro durante um ano e mantenha-se na mesma
companhia, consegue-se desconto no prêmio do casco.
Emolumentos
Conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra ao
Segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros
encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo de
apólice.
Endosso
Documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do
contrato, pelo qual a Cia. e o Segurado acordam quanto à
alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou
a transferem a outrem.
Equipamentos
Entende-se como equipamento, original ou não, qualquer peça ou
aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, não
necessário na utilização do veículo como meio de transporte de
pessoas e/ou carga, como blindagem e unidade frigorífica.
Estipulante
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em nome do
Segurado.
Franquia
Valor previsto na apólice, seja em moeda corrente ou em
percentual a ser aplicado sobre o Valor Determinado (quando
contratada a Garantia Básica - Valor Determinado) ou valor
médio de mercado do veículo (quando contratada a Garantia
Básica - Reposição Garantida), com o qual o segurado
participará, obrigatoriamente, em caso de sinistros que
envolvam danos parciais ao veículo ou prejuízos indenizáveis
referentes aos acessórios, equipamentos e/ou carroceria do
veículo segurado.
Furto
Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência a
pessoa.
As garantias contra furto abrangem, exclusivamente, a
subtração, não se confundindo assim, com outras figuras
delituosas como a apropriação indébita e o estelionato, as
quais não estão cobertas por este seguro.
Furto Qualificado
Ação cometida para subtração de coisa móvel com destruição ou
rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de
confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com
emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais
pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante
inquérito policial.
Furto Simples
Ação cometida para subtração de coisa móvel sem vestígio que
comprove claramente a sua ocorrência.
Guincho
Veículo de uso profissional provido de guindaste, utilizado
para rebocar veículos que se encontram inaptos à locomoção
própria.
Incêndio e roubo
Cobre somente os danos causados por incêndio ou roubo do
veículo.
Invalidez Permanente
Compreende a perda, redução ou impotência funcional definitiva,
total ou parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do
veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o
veículo segurado.
Limite máximo de indenização (LMI)
Valor máximo da indenização para cada garantia contratada, não
condicionado, entretanto, ao prévio reconhecimento de que
eventual sinistro venha a ser liquidado pelo seu pagamento
integral.
Objeto do Seguro
Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam
coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos
e garantias.
Opcionais
Entende-se como opcionais, os condicionadores de ar, air-bags
motorista e passageiro, bancos de couro, vidro elétrico,
direção hidráulica, câmbio automático, freios ABS, entre
outros. Eles devem ter seus valores acrescidos ao Valor
Determinado do veículo, exceto quando escolhida a Garantia
Básica - Reposição Garantida. Em ambos os casos, os opcionais
sendo de fábrica ou não, deverão ter sua existência comprovada
por vistoria ou pela nota fiscal (nos casos de veículos 0
Km).
Pane
Defeito espontâneo que venha a atingir a parte mecânica e/ou
elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios
próprios. Não é considerado como pane o defeito causado por
falta de manutenção do veículo e/ou que não o impeça de se
locomover.
Perda Construtiva
Conforme previsto nas Garantias Básicas 02 e 04, a Perda
Construtiva dar-se-á quando houver acordo entre o Segurado e a
Seguradora para o pagamento da Indenização pelo valor médio de
mercado ou pelo Valor Determinado (de acordo com a Garantia
Básica escolhida pelo Segurado - Valor Determinado ou Reposição
Garantida), ainda que o veículo seja passível de recuperação.
Nesta hipótese, o veículo passará à propriedade da Seguradora,
no estado em que se encontrar e livre de quaisquer ônus,
inclusive tributários.
Perda Total do Objeto do Seguro
A Perda Total será caracterizada quando os prejuízos
indenizáveis pelas Garantias Básicas 02 e 04 atingirem ou
ultrapassarem 75% do valor médio de mercado do veículo segurado
ou do Valor Determinado (de acordo com a Garantia Básica
escolhida pelo Segurado - Valor Determinado ou Reposição
Garantida), na data de liquidação do sinistro. Neste caso, o
veículo será considerado tecnicamente irrecuperável caso sofra
danos ou avarias em sua estrutura, que inviabilizem sua
recuperação, segundo os requisitos de segurança para a
circulação nas vias públicas.
A caracterização de Perda Total dar-se-á mediante laudo de
avaliação, elaborado por técnicos da Seguradora, quando então o
veículo se transformará em SUCATA, tendo o seu chassi
obrigatoriamente baixado junto à repartição de trânsito
competente, nos termos da legislação específica.
Prêmio
Importância paga pelo segurado, ou estipulante, à Seguradora em
troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Proponente
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse
fim, a proposta.
Proposta
Instrumento que formaliza o interesse do estipulante/proponente
em efetuar o seguro.
Responsabilidade Civil
Garantia que visa cobrir, até o valor do limite máximo de
indenização, o reembolso da indenização pela qual o Segurado
vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial
transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo
expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais
e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado,
pela carga transportada ou por veículo regularmente
rebocado.
Responsabilidade Civil Facultativa
A Responsabilidade Civil do dono ou do motorista (autorizado)
está coberta até o limite especificado na apólice e cobre os
danos causados a terceiros para Danos Pessoais e Danos
Materiais
Ressarcimento
Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar
dano causado por terceiros.
Reposição Garantida
Garantia que oferece, em caso de perda total ou construtiva do
veículo segurado, a indenização pelo seu valor médio de
mercado, na data da liquidação de sinistro.
Risco
Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de
natureza súbita e imprevista, independente da vontade do
Segurado ou Beneficiário do Seguro, cuja ocorrência pode
provocar prejuízos de natureza econômica.
Roubo
Subtração de todo ou parte do bem, mediante grave ameaça ou
violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência.
As garantias contra roubo abrangem, exclusivamente, a
subtração, não se confundindo assim, com outras figuras
delituosas como a apropriação indébita e o estelionato, as
quais não estão cobertas por este seguro.
Salvado
Objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda
possui valor econômico.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que tendo interesse segurável,
contrata o seguro, em seu benefício, ou de terceiros. A pessoa
em relação a qual a Seguradora assume a responsabilidade de
determinados riscos.
Seguradora
Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e
que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização
em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de
seguro.
Sinistro
Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e
que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
Terceiro
Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio
segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos,
prepostos, administradores, funcionários, bem como quaisquer
pessoas que com ele residam ou que dele dependam
economicamente.
Valor de Novo
Valor monetário suficiente para aquisição de veículo zero Km de
idênticas características àquele segurado/ sinistrado.
Valor Determinado
Garantia que oferece, em caso de perda total ou construtiva do
veículo segurado, a indenização pelo valor estipulado no ato da
contratação, pelo segurado, e aceito pela Cia.
Vigência
Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias
contratadas. O início e término da vigência serão dados às 24
horas dos dias descritos na apólice do seguro.
Vistoria Prévia
Inspeção feita por perito da Seguradora para verificação do
estado físico do veículo, antes da formalização do seguro.

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